Substância corpórea ou incorpórea, em estado natural, bruto ou mesmo elaborada, susceptível de utilização em processo industrial de transformação da qual resulta espécie nova. Impende obtemperar que a matéria-prima pode integrar o produto final, podendo, outrossim, ser consumida no processo industrial, sendo que, em qualquer caso, gera direito ao crédito do imposto.
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