Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Massa Falida

E o acervo de bens do falido, quando arrecadados pelo síndico da falência. Destituída de personalidade jurídica, representa tão-somente um patrimônio especial, convindo sublinhar que o falido não perde a titularidade patrimonial sobre os bens integrantes da massa falida, perdendo apenas o poder de gestão que passa ao síndico sob a supervisão do juiz. Conquanto despersonalizada, desfruta de legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança, a exemplo de outras universalidades reconhecidas por lei, consoante posição sustentada por Hely Lopes Meirelles, James Goldschmidt e Vitor Nunes Leal, dentre outros. Uma vez deflagrado o processo falencial e constituída a massa falida, cumpre notar que os créditos tributários gozam de preferência absoluta em relação a quaisquer outros, nos termos do quanto dispõe o art. 190 do CTN.


Massa      |      MÚTUO