(Código Processo Civil) Compõe-se de um grupo de pessoas em comunhão, chamados de litisconsortes, fazendo parte de uma só ação a título de autores (ativo, coautores) ou réus (passivo, corréus), agindo e defendendo interesses ligados entre si. Poderá ser facultativo (aquiescência dos que o integram) ou necessário (em virtude da lei ou pela natureza da relação jurídica). Art. 46.
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