“Diz-se daquele que deduz pretensão ou defesa, cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer; altera intencionalmente a verdade dos fatos; omite de propósito fatos essenciais ao julgamento da causa; usa um processo com o intuito de conseguir objetivo legal; resiste injustificadamente ao andamento do processo; procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; ou provoca incidentes manifestamente infundados” (CPC, arts. 17 e 18).
Litigante | | | Litigância de Má-fé |