É um direito quando há ausência de motivos que justificariam a prisão preventiva. Não se confunde com as penas privativas de liberdade, reclusão, detenção ou prisão simples, que são cominadas na lei penal e impostas na sentença condenatória, mas só exequíveis depois daquela ter passado em julgado. Em certos casos sujeita o acusado a determinadas obrigações.
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