(Código Penal) Defesa pessoal que provém do fato de a pessoa julgar, entender ou admitir a realidade de um ataque sem razão, i. é , quando acreditar estar sendo alvo de um ato prejudicial contra a sua integridade. Trata-se de uma descriminante putativa (suposta), causa de exclusão da antijuridicidade, isentando o agente de pena, porém, em situação de erro amplamente justificável e sem qualquer tipo de dúvida. Art. 20, §1°.
LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO | | | Legífero |