Diferentemente da legislação federal, estadual e municipal que têm por destinatários os jurisdicionados da União, dos Estados e dos Municípios, a legislação em comento subordina ao seu raio de ação não só as pessoas retrocitadas, mas também as pessoas jurídicas de direito público interno, A legislação nacional, lato sensu, compreende desde o Texto Supremo até as codificações, ao passo que no sentido estritamente tributário compreende, outrossim, as normas dessa natureza contidas naqueles textos, a exemplo do Código Tributário Nacional. Dessarte, afora as imunidades tributárias, tanto a União, como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são sujeitos passivos de obrigação tributária.
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