A Lei Federal n° 9.099/95 visou aperfeiçoar e ampliar a competência do Juizado Especial de Pequenas Causas. Tem por competência, entre outras, o julgamento de causas e ações possessórias envolvendo bens imóveis que tenham valor inferior a 40 vezes o salário mínimo, bem como ações de despejo para uso próprio. A lei em questão não permite perícia, reconvenção, a intervenção de terceiro, a assistência, o julgamento de causas de natureza falimentar, alimentar, fiscal, as relativas a acidentes do trabalho, as de interesse da Fazenda Pública, admitindo, contudo, o litisconsórcio.
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