(Lat.v. judice.) S.m. Magistrado; aquele que tem o poder de julgar; árbitro que tem por função administrar a justiça e exercer atividade jurisdicional. Comentário: É o juiz quem dirige todo o processo. Ele deverá garantir igualdade de tratamento às partes, zelar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da Justiça. O juiz tem garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e a da irredutibilidade de vencimentos. A Lei Complementar n. 35/79 é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Notas: Os juízes farão correição e fiscalização nos livros de registro, conforme as Normas da Organização Judiciária. Segundo J. Franzen de Lima, “a vida social desenvolve-se protegida pelo Direito; e o juiz, como órgão vivo do Direito, não pode falhar à sua missão de julgar, mesmo sob o pretexto de ser a lei obscura, ambígua, ou lacunosa”.
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