(Código Processo Civil) Caracteriza-se pela sua natureza preventiva, impondo ao réu, uma vez acolhido pelo órgão jurisdicional, uma proibição ou veto e uma cominação de caráter pecuniário, caso ocorra transgressão à ordem judicial. Visa uma proteção ao direito ameaçado, tanto do possuidor direto como do indireto. Art. 932.
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