(Lat. interdictu.) Adj. Ação intentada com a finalidade de proteção de determinada posse; instituto jurídico que se caracteriza por uma ordem judicial de manutenção (contra turbações), de reintegração (contra esbulhos) ou por preceito proibitório (contra violência iminente).
Interdictum retinendae possessionis | | | INTERDITO PROIBITÓRIO |