Enciclopedia jurídica

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Interdito

(Lat. interdictu.) Adj. Ação intentada com a finalidade de proteção de determinada posse; instituto jurídico que se caracteriza por uma ordem judicial de manutenção (contra turbações), de reintegração (contra esbulhos) ou por preceito proibitório (contra violência iminente).


Interdictum retinendae possessionis      |      INTERDITO PROIBITÓRIO