Enciclopedia jurídica

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INQUÉRITO POLICIAL

(Código Processo Penal) Primeiro momento da perseguição criminal, fazendo-se a coleta de informações, dados iniciais sobre a prática da ação penal e autoria. Surge uma série de atos (sem o contraditório; não existe defesa nesse estágio), interrogatórios, averiguações, buscas, exames, tendo por alvo o esclarecimento ou a apuração de fato criminoso, com a produção de provas de sua materialidade e autoria. A pessoa alvo chama-se indiciado. Súmula 524 do STF: `Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". Art. 4°.


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