(Código Penal) Morte dada de forma espontânea a uma criança (sujeito passivo) sob domínio do estado puerperal. "É o crime da genitora, da puérpera" (EDGAR MAGALHÃES DE NORONHA), da parturiente (sujeito ativo). Para sua ocorrência são necessários os elementos: 1) feto nascente ou de infante recém-nascido; 2) que tenha existido vida extrauterina; 3) que a morte tenha sido intencional. Art. 123.
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