(CF) Medida de ordem geral administrativa (do Presidente da República) que visa extinguir, atenuar ou substituir penas, alcançando os efeitos executórios penais em virtude da condenação, porém conservando os considerados civis e constantes da sentença condenatória. O beneficio não alcança os condenados por crime de tortura, de terrorismo, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como os condenados por crime hediondo. Art. 84, XII.
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