Enciclopedia jurídica

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IMPERÍCIA

Falta de experiência ou de conhecimentos práticos determinando a inabilidade do agente, no exercício de sua profissão, função, arte ou ofício. Segundo BENTO DE FARIA, "é a falta de conhecimentos necessários para evitar o mal que o agente causou". É a ignorância, incompetência, inaptidão, desconhecimento, falta de maestria na arte ou numa profissão, fato que, à semelhança da negligência e da imprudência, poderá dar margem ao previsto no Código Penal, art. 18, II: "Diz-se crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".


IMPENHORABILIDADE      |      Imperícia