Crime resultante de um ato de imprudência, negligência ou imperícia, por parte do agente. ELIAS BRAGA cita os elementos do crime culposo: a) conduta (ou ação); b) violação do dever de vigilância; c) previsibilidade objetiva; d) ausência de previsão; e) resultado involuntário; f) nexo causal; g) tipicidade.
Crime do agente que deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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