Criado em 13.9.1966, tem como agente operador a CEF. Os recursos desse fundo são destinados de maneira especial aos programas de moradia popular, segundo critérios da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento. Desde a CF de 1988, passou a ter natureza jurídica de direito do trabalhador, não sendo mais titulado como contribuição social parafiscal (tipo de tributo), sendo regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador.
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