Enciclopedia jurídica

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Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

Constitui crime doloso a consciente frustração de direito trabalhista. Comentário: Não há forma culposa, segundo a escola tradicionalista, que o considera dolo genérico, mas o CP o classifica como delito comum. A pena para tal delito é pública incondicionada, da competência da Justiça Federal.


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