Enciclopedia jurídica

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Ficção Jurídica

E a verdade jurídica que difere da realidade fenomênica. Ad exemplum, embora no mundo real um dado contribuinte seja pessoa física e, portanto, um ser biológico, caso realize dadas condutas será qualificado como pessoa jurídica, ex-vi da ficção jurídica, contida na legislação do imposto sobre a renda. Nesse sentido, a propósito, dispõe o Regulamento do Imposto sobre a Renda aprovado pelo Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, o qual, dentre outras hipóteses, considera como empresa individual a pessoa física que se dedicar à atividade de incorporação imobiliária, loteamento com ou sem construção, nos termos, a bem ver, do disposto no art. 151 do mencionado diploma normativo. Merece lembrada a primorosa lição de José Luis Pérez de Ayala ao dizer que a ficção jurídica “no falsea ni oculta la verdad real. Lo que hace es crear una verdad jurídica distinta de la real” (in “Las Ficciones en Derecho Tributário”, Editorial de Derecho Financiero, Madrid, 1970, p. 16).


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