Enciclopedia jurídica

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Empréstimo Compulsório

Tributo cujo regime jurídico se caracteriza pela dupla afetação de suas receitas, a primeira destinada ao custeio das situações enumeradas no art. 148 da Constituição e a segunda representada pela devolução do valor emprestado ao contribuinte. Inserto no campo de competência privativa da União, desdobra-se em empréstimo de calamidade pública ou de guerra externa e empréstimo de investimento público urgente e de relevante interesse nacional. O primeiro jaz excepcionado da anterioridade, enquanto o segundo se submete ao referido princípio, consoante dispõe o inciso II do art. 148. Observe-se, à derradeira, que sua instituição se condiciona à edição de legislação complementar.


Empréstimo      |      EMPREGADO