Enciclopedia jurídica

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Domínio Útil

O vocábulo em apreço simboliza uma das manifestações do direito de propriedade em relação às coisas materiais ou corpóreas, o qual se desdobra em útil e direto. O primeiro diz respeito ao desfrute da coisa, objeto da propriedade, cujo exercício se opera de forma ampla, na qual o titular do domínio útil pode inclusive efetivar a transmissão do bem, ao passo que o domínio direto representa desdobramento do direito de propriedade em que o dominus se vê privado do gozo, uso e disposição do bem. O domínio útil, a seu turno, exprime uma das condutas que integram a hipótese de incidência do imposto sobre a propriedade territorial rural e do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, nos termos dos arts. 29 e 32 do Código Tributário Nacional.


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