Enciclopedia jurídica

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DOLO E CULPA

(PENAL) São elementos subjetivos, essenciais no Direito Penal. O primeiro configura-se pela consciência e vontade na realização do ato tipificado como crime. O segundo é caracterizado pela ausência da intenção ou da vontade na produção do ato, i. é, o crime ultima-se em virtude da imprudência, imperícia ou negligência.


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