(Código Civil) Aquela feita entre os noivos na escritura antenupcial, podendo ser recíproca ou somente de um para o outro, se não exceder a metade dos bens do doador. Ressalte-se que, embora haja pacto antenupcial antes de um casamento sob o regime universal, havendo essa doação entre os nubentes, os bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade estarão fora da relação dos disponíveis, bem como aqueles sob fideicomisso.
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