Enciclopedia jurídica

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DOAÇÃO

(Código Civil) "Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra", podendo ser feita via escritura pública ou instrumento particular. Arts. 538 e ss.


Doação testamentária      |      DOAÇÃO ANTENUPCIAL