São reconhecidos e garantidos pela CF; constituem-se em direitos anteriores e superiores ao próprio Estado, peculiares à natureza humana, tais como: direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, direito ao trabalho, direito a uma remuneração equitativa, direito à alimentação e muitos outros.
Direitos não estabelecidos pela Constituição, mas reconhecidos e garantidos. São anteriores à existência do Estado e próprios da natureza humana, tais como: o direito ao trabalho, à segurança, à saúde, à seguridade social, a uma remuneração equitativa, à alimentação etc. Comentário: “Não se pode dizer que os direitos anteriores, isto é, os direitos à vida e à liberdade e os direitos políticos estão igualmente assegurados a todos e em todos os países” (SANTOS, Paulo R. Espiritismo e Formação Política. Capivari: EME, 1998, p. 47-48).
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