São os interesses metaindividuais peculiarizados pela determinação de seus destinatários, a teor de associações, sindicatos ou quaisquer outros agrupamentos, bem assim fruível individualmente, mas não de forma exclusiva e relativamente disponível. Se acolhido um pleito de índole coletiva os efeitos alcançam todo universo da respectiva coletividade, embora o reverso não seja verdadeiro, ou seja, se adversa a decisão remanesce a possibilidade de renovação postulatória, segundo o autorizado magistério de Ada Pellegrini Grinover (Direitos Difusos e Coletivos, de Lucia Valle Figueiredo, São Paulo, RT,
1989, pp. 42/3). Contemplados em diversos mandamentos constitucionais, os direitos coletivos têm como titulares os agrupamentos retromencionados, tendo, outrossim, como guardião o Ministério Público, sendo exercitável por meio de ação popular, se provocada por qualquer cidadão, ou por intermédio de mandado de segurança, nos demais casos.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR | | | Direitos de Estola |