Ramo do Direito interno, cujo objetivo é estabelecer normas para lidar com as leis estrangeiras e os atos legais praticados no exterior e que determina, dentre as leis conflitantes de dois ou mais países, qual a aplicável a certa relação jurídica de direito privado. Comentário: O Direito Internacional Privado trata do matrimônio, cujos nubentes sejam de países diferentes e tenham reconhecida a cidadania; das questões comerciais e financeiras entre dois ou mais países (como é o caso dos mercados comuns, cujas leis e normas assinadas entre os países-membros deverão ser adequadas à legislação e às normas previamente estabelecidas.
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