(Código Penal) Ato de afirmar e divulgar entre terceiros, de modo intencional, certos fatos relativos a outrem, cuja honra e reputação ofende, tornando-o passível de descrédito na opinião pública. Difamação ataca o conceito, o crédito, a reputação. O Estatuto Repressivo, no art. 139, determina pena de detenção e multa.
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