(Lat. diffamatione.) S.f. Ato de difamar; divulgar, de modo intencional, fatos que ofendem a reputação de outrem, desacreditando-o perante a opinião pública. Nota: O art. 139 do CP diz: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.” E em seu parágrafo único, fala-nos: “A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.”
Dies/terminus a quo... ad quem | | | DIFAMAÇÃO |