Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

DIFAMAÇÃO

(Código Penal) Ato de afirmar e divulgar entre terceiros, de modo intencional, certos fatos relativos a outrem, cuja honra e reputação ofende, tornando-o passível de descrédito na opinião pública. Difamação ataca o conceito, o crédito, a reputação. O Estatuto Repressivo, no art. 139, determina pena de detenção e multa.


Difamação      |      Diferimento