Modalidade de regime aduaneiro atípico consistente na permissão de estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como os seus componentes de origem estrangeira, nacionalizados ou não, consoante dispõe o comando inserto no art. 398 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 5 de março de 1985 e demais atos administrativos que versam sobre a matéria. Mercê da natureza de regime aduaneiro atípico os bens objeto do aludido depósito especial não estão sujeitos à tributação.
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