E o recinto alfandegado instalado em porto brasileiro e destinado a assegurar o trânsito de passagem de mercadorias pelo território nacional, sem incidência de gravames tributários, desde que destinadas a país limítrofe ou dele procedente. O assunto encontra-se positivado no Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 5 de março de 1985 e demais atos administrativos que esmiudam a matéria.
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