Significa usurpação, lesão, uma espoliação fraudulenta. Unicamente tendo como meta ou fins de semelhança, o Código Penal, com relação a esta matéria, diz no art. 171, Do Estelionato e outras Fraudes: "Defraudação de penhor: III) defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoraticia, quando tem a posse do objeto empenhado".
Defraudação do penhor | | | DEGENERADO |