Aquelas que resultem de: Obscuridade, “falta de clareza, o sentido vago que a lei pode trazer, de modo a dificultar a sua aplicação aos casos que se apresentam”; ambigüidade ou indecisão, sentido dúbio, equívoco; diversos sentidos que podem resultar da lei, também dificultando a sua aplicação; Omissão ou lacuna da lei, “falta de uma regra precisa para aplicar-se a um caso novo, que as várias e constantes mutações da vida podem apresentar; é o silêncio da lei em face de uma hipótese corrente”; “diante, pois, dos casos concretos que lhe são submetidos para julgamento, o juiz procurará na lei a norma aplicável à espécie. Em qualquer caso, portanto, o juiz terá sempre que sentenciar ou despachar” (LIMA, J. Franzen de. Curso De Direito Civil Brasileiro: Interpretação das Leis. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, p. 110).
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