O Decreto legislativo n° 26, de 28 de maio de 1992, introduziu no direito interno o Tratado Internacional consubstanciado no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é um dos subscritores. Com efeito, o art. 7o, item 7, daquele diploma estabeleceu a vedação da prisão por dívida, salvo aquela proveniente de obrigação alimentar. Logo, força é dessumir que o inadimplemento da obrigação tributária não pode ser alvo de prisão, conforme originalmente estatuído na Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, uma vez que
o aludido Decreto legislativo revogou a prisão por dívida prevista naquele diploma, tudo em face da contradição absoluta entre as normas sob comento que, desde a Lei das XII Tábuas do Direito Romano exprime um primado cardeal de hermenêutica, cristalizado, diga-se de passo, no brocardo lexposterior derogat priori.
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