Pessoa que se encontra na posse ostensiva e incontestada de título, com aparência de legítimo, que lhe confere direito e ação sobre a dívida dele constante e da qual presume ser o legítimo credor. Anote-se o CÓDIGO CIVIL, art. 309: "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor".
Aquele que se encontra na posse ostensiva e incontestada de título semelhante ao verdadeiro, legal e certo, sem o ser, dando-lhe todo o direito de ação sobre a dívida, pensando ser o verdadeiro credor.
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