“É um empréstimo de coisa fungível, isto é, destinada ao consumo que o mutuário, ao receber, torna-se seu proprietário, podendo destruir-lhe a substância, visto que não precisa devolver o mesmo objeto, mas apenas coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade” (RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. São Paulo: Saraiva, v. 3, p. 263).
Contrato gratuito | | | Contrato oneroso |