(Código Processo Civil) Conhecida como "conexão de causas", medida que visa a excluir a possibilidade de um julgamento contraditório. É o liame reunindo duas ou mais ações, estando ali identificados entre si, no mínimo, dois dos três elementos de uma ação: partes, razões e opedido, podendo ser levantada, ou de ofício pelo juiz, ou via requerimento das partes por ocasião da contestação. Art. 104.
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