(Lat. constitutione.) S.f. Lei fundamental e suprema de um Estado; Carta Constitucional; Carta Magna, que contém normas para a formação dos poderes públicos que formam a própria estrutura do Estado. Comentário: A primeira Constituição do mundo, no sentido moderno e restrito da palavra, foi a magna carta que os barões e bispos ingleses impuseram ao rei João Sem-terra, 19.06.215. A Constituição, segundo J. J. Conotilho (Direito Constitucional. Coimbra: Liv. Almedina, 1981, v. II, p. 11 e 12.), resume uma multiplicidade de princípios predominantes, tais como: princípios jurídicos fundamentais, princípios políticos constitucionalmente conformadores, princípios constitucionais positivos, princípio-garantia, “assegurando a cada cidadão, e bem assim as limitações que em benefício dele a Constituição impõe aos poderes públicos”; princípios estruturantes e princípios concretos.
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