Interpretação conforme a CF. Aquela em que, admitindo-se a possibilidade de mais de uma interpretação possível, deve-se dar preferência à que mais se compatibiliza com a Carta Magna. Tal técnica hermenêutica parte da presunção de que as normas infraconstitucionais naturalmente se coadunam com a Lei Fundamental, e que, portanto, devem ser interpretadas conforme a Constituição, se possível, de forma a preservar-lhe o texto que, aparentemente, por outra interpretação, seria inconstitucional. Também chamada pela doutrina de filtragem constitucional.
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