É o que se diz relativamente à situação dos autos que, com termo de conclusão, subiram ao juiz, em cujo poder permanecem, para despacho ou sentença. É de usus fori a expressão: "os autos foram à conclusão do juiz".
(Lat. conclusu.) Adj. Diz-se do processo concluído e entregue ao juiz, em cujo poder permanecerá para despacho ou sentença.
Conclusão | | | Concordata |