(Lat. conclusione.) S.f. Entrega ou remessa de um processo ao juiz, para que esse lavre nele despacho ou sentença. Nota: Segundo Eliézer Rosa: “É a passagem dos autos às mãos do juiz mediante o termo de conclusão e que, enquanto durar a conclusão, isto é, a permanência dos autos com o juiz, é como se o processo estivesse fechado, e nada nele se pudesse fazer.”
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