Tudo o que existe na natureza, objetiva ou subjetivamente suscetível de ser ou não percebido pelos sentidos e, utilizado pelo homem, constitui objeto de direito: um prédio, o mar, o ar, a luz elétrica de uma casa, a posse, a servidão... Também são coisas os direitos, as ações ou fatos humanos. O mesmo que bem, embora existam bens jurídicos que não são coisas, tais como a vida, a honra, a liberdade e a virgindade.
(Lat. causa.) S.f. Aquilo que existe ou pode existir, de natureza corpórea ou não, concebível pela inteligência, e que pode ser utilizado pelo homem constituindo, assim, objeto de direito.
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