"É a qualidade dos efeitos do julgamento final de um litígio; isto é, a imutabilidade que adquire a prestação jurisdicional do Estado, quando entregue definitivamente" (JOSÉ FREDERICO MARQUES). Vide caso julgado.
Veredicto, do qual não se pode recorrer, pois o juiz tem o poder de decidire a sentença, dentro dos limites daquestão decidida, tem força de lei entre partes (CPC, art. 467).
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