"A força ou eficácia da coisa julgada se manifesta com dois efeitos fundamentais, quais sejam, a imperatividade e a imutabilidade. A imperatividade é por conferir à sentença, em relação às partes, força de lei, não restando alternativa outra a elas que não cumprir o que ficou determinado. A imutabilidade não só faz desaparecer o direito da parte de provocar, novamente, o Judiciário sobre o assunto, como também extingue o ofício do juiz".
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