O mesmo que causa dirimente; que exclui a culpabilidade, excluindo, assim, a pena, mas não a existência do crime. Comentário: Segundo os irmãos Maximilianus e Maximiliano Führer (Resumo de Direito Penal. São Paulo: Malheiros, p. 75 – Parte geral da coleção 5.) “as dirimentes excluem a culpabilidade: a) pela inimputabilidade, ou seja, a-1) por idade inferior a 18 anos (art.27-CP); a-2) por doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado (art. 26-CP); a-3) embriaguez fortuita completa (art. 28-§1.o); b) pela impossibilidade de conhecimento do ilícito: b-1) erro de proibição (art. 21); b-2) erro sobre excludente putativa (art. 20, § 1.o) ou erro de proibição indireto; c) pela inexigibilidade de conduta diversa; c-1) coação irresistível (art. 22), obediência hierárquica (art. 22); d) por causas supralegais, para os autores que as admitem”.
Causa causae causa causati | | | CAUSA DE PEDIR |