(Lat. coatione.) S.f. Ato de coagir; constrangimento ou pressão psicológica exercida sobre alguém para fazer ou deixar de fazer algo (CC, arts. 98 e 100).
Na esteira de Vai lado Berrón, entrevemos na coação a incidência da sanção. Assim, admitimos que a coação convive com todas as normas, quer as religiosas, quer as morais, quer as do direito positivo e outras, máxime porque em todos esses sistemas, tanto expressos como inexpressos, existem sanções e a conseqüente aplicação, ainda que num plano extraterreno, ou no plano social ou qualquer outro. O que distingue a coação no direito posto, peculiarizan- do-a, é a sua gradação em nível máximo, jamais verificada noutro sistema, a qual se perfaz mediante a execução forçada do patrimônio ou por intermédio das penas privativas da liberdade. V. Coerção e Sanção.
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