(Código Processo Civil) Documento com mesmo sentido e finalidade da precatória, mas dirigido à autoridade judiciária de outro país (traduzido para o idioma ali utilizado), obedecendo-se ao disposto em convenção internacional, devendo ser transportado pelos canais diplomáticos. Ressalte-se que a carta rogatória procedente de Tribunal estrangeiro (juízo rogante) fica submissa ao exequatur do Superior Tribunal de Justiça (EC 45 de 2004). Seus requisitos: art. 202 e ss.
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