Enciclopedia jurídica

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CARTA DE SENTENÇA

(Código Processo Civil) É uma compilação de peças de um processo habilitando a parte a executar provisoriamente a sentença, dado o fato de os autos principais subirem à instância superior para fins de conhecimento do recurso da parte vencida, recurso esse que não é provido de efeito suspensivo. Seus requisitos: art. 590.


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