Enciclopedia jurídica

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Código Tributário Nacional

O CTN é a coleção de leis que regulam o sistema fazendário do país, Estados-membros e municípios, como o lançamento, arrecadação dos impostos e taxas estatuídos por lei, bem como a sanção aplicável a cada infração.

Entre nós, o direito tributário encontra-se codificado por intermédio da Lei No 5.172/66, a qual reveste a estatura de legislação complementar. Como tal, realiza o comando inscrito no art. 146 da Constituição, ou seja, dispõe sobre conflitos de competência; regula as limitações ao poder de tributar e estabelece normas gerais de direito tributário. Doutrinadores de tomo, a exemplo de Geraldo Ataliba, Paulo de Barros Carvalho e Roque Antonio Carrazza, dentre outros, se insurgem frontalmente contra as aludidas funções do CTN. Sustentam que o Código exerceria função tão-somente dicotômica, vale dizer, caber-lhe-ia apenas dispor sobre conflitos de competência e regular as limitações ao poder de tributar, porquanto dispor sobre normas gerais implicaria ofender o princípio federativo, uma vez que autorizaria o legislador da União a invadir a esfera competencial das demais pessoas políticas. Entrementes, não sufragamos esse entendimento, porque a nosso ver a legislação complementar tributária representa fruto do legislador nacional e não do legislador da União, no caso, o federal. Sobremais, em harmonia com o art. 24 do Texto Supremo e com o primado federativo, nada impede que o legislador complementar edite norma geral que verse matéria tributária, vinculando as demais pessoas constitucionais, respeitando, contudo, a faixa privativa de competência destas. V. Lei Complementar.


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